Meu Pai Faleceu e Não Deixou Bens, Mas Deixou Dinheiro Em Conta, Como Receber?
Olá caro leitor!
Você sabia que muitas pessoas (herdeiros) quando do falecimento dos pais, por falta de informação, acreditam que pelo fato dos pais não terem deixados bens, não é compensador ter despesas com inventário para receber dinheiro que está depositado em uma conta.
Mas a verdade é que para receber esse dinheiro em conta não há a necessidade de ter gastos com inventário.
Existe uma lei específica que trata exclusivamente sobre esse assunto, abrangendo inclusive valores de FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP não recebidos em vida pelos titulares.
Estamos falando do Alvará Judicial através da Lei n.º 6.858/1980 c.c. com o artigo 666 do Código de Processo Civil, que possibilita o recebimento de uma forma mais rápida.
E qual é o meu gasto para levantar esse dinheiro em conta?
Com toda certeza é bem mais barato que um inventário, pois normalmente você pagará um percentual do valor a ser levantado, logo, sequer sairá do seu bolso.
Neste caso, é necessário a contratação de um advogado para ingressar com o respectivo pedido de Alvará Judicial e tratar com o profissional o percentual a ser pago pela sua prestação de serviço.
Esse post é bem curto, com a intenção apenas de mostrar que existe possibilidade de se levantar dinheiro em conta do falecido, mesmo sem ter deixado outros bens e de forma mais econômica.
Espero que tenha sido útil.