Comprei um imóvel e a prefeitura está cobrando ITBI para transferir para o meu nome.

Por J. Macedo, advogado.

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Comprei um imóvel e a prefeitura está cobrando ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, para fazer a transferência para o meu nome.

ITBI = Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um imposto cobrado na transação de algum imóvel, seja casa, terreno, apartamento, sítio ou fazenda.

O valor a ser cobrado é calculado a partir da alíquota de cada cidade, variando de 2 a 3% sobre o valor da transação, podendo ainda ser utilizado como elemento, o valor venal.

A grande celeuma é que alguns municípios insistem em cobrar ITBI sobre transações que envolvem direitos possessórios, o qual não é caracterizado como direito real.

O artigo 1.255 do Código civil Brasileiro preceitua o que são direitos reais, e em tal, não se encontra a posse.

Por sua vez, o Código Tributário Nacional dispõe que o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade ou do domínio útil, como definidos na lei civil, de modo que só acontece quando registrado a escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóvel.

Existem outras decisões e argumentos que solidificam a tese, mas não é a intenção adentrarmos ao campo estritamente jurídico.

Com isso, caso a prefeitura esteja cobrando o ITBI, recomendamos a contratação de um advogadopara tratar tanto do processo administrativo, quanto do judicial se for preciso.

O advogado na sua peça judicial, irá narrar todo fato ao juiz  de forma estritamente jurídica, para que órgão publico procede a transferência.

É ilegal a cobrança feita pela prefeitura?

Acredito que o termo ilegal é muito forte para ser usado, diria que se trata da forma interpretativa, pois  o município precisa arrecadar e na sua interpretação o ITBI incide nas transações possessórios ou naquelas que ainda não foram levadas a registro imobiliário.

Muita das vezes, alicerçam seu entendimento em legislações municipais.

Quando não devo pagar ITBI?

Sempre que a transação tiver como objeto imóvel com cessão de direitos possessórios, o que impede seu registro no CRI – Cartório de Registro de Imóveis.

Existe uma forma de se levar imóvel de posse à registro, qual seja, através de ação de usucapião, mas deixemos essa tópico para uma próxima oportunidade.

Espero que de alguma forma tenha ajudo.

Att,