Mandato e Mandado. Qual a Diferença?

J. Macedo – contato@josemacedo.net

Mandato e Mandado. Qual a Diferença?

Esse post é bem curto e serve portanto para dirimir algumas dúvidas que surgem em determinados momentos para utilização das palavras mandato e mandado.

Para muitos não haveria motivos para falar sobre tais palavras, pois sabem o real significado de ambas, por outro lado, há quem tenha dificuldades e as utilizem de forma equivocada, e é para estas pessoas que estamos fazendo este post.

Mandato é um encargo, uma incumbência, uma concessão de poderes para representar uma ou mais pessoas.

Exemplos:

1.  poderes outorgados ao advogado para representar;

2. poderes conferidos ao político para representar a população.

Já o mandado é uma ordem, um mando, um encargo a ser cumprido.

Exemplos:

1. mandado de busca e apreensão (ordem judicial para apreender buscar ou apreender);

2. mandado de prisão (ordem judicial para recolher alguém ao cárcere).

É comum as pessoas se confundirem e se expressarem de forme errônea, tal como:

“a polícia não tinha mandato para entrar em casa” – neste caso seria mandado, ordem.

“o vereador tem mandado para fazer uma lei para melhorar nossa vida” – aqui o correto seria mandato.

Uma forma simples de evitar a confusão é se perguntar se é em cumprimento de um cargo – representação ou de uma ordem.

Por exemplo, quando estiver se referindo a um político, pergunte a si mesmo se o mesmo possui cargo, e se sua resposta for sim, possui cargo político, então o mesmo tem mandato.

Vamos ficando por aqui. Espero que de alguma forma o post tenha sido útil.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco.