Títulos Executivos Extrajudiciais. Quais são e como executar o devedor?

Título Executivo Extrajudicial. Quais são e como executar o devedor?

Antes de tratarmos sobre quais são os títulos executivos extrajudiciais e como executar o devedor, ou seja, a pessoa que por algum motivo tem uma dívida com você, importante falarmos o que são tais títulos, a diferença com o título judicial e etc.

Vamos lá?

O que são os títulos executivos extrajudiciais?

São documentos em que a lei confere força executiva.

Cabe ao credor (pessoa que possui o crédito) ingressar com o procedimento executório contra o devedor, com a finalidade de  satisfazer a dívida pendente.

Logo, caso você possua um Título Executivo Extrajudicial, você pode procurar a justiça para receber o que lhe é devido.

Sim, é necessário um advogado para melhor assessorar.

Esse tipo de ação, por ser um documento hábil para executar, é mais rápido, pois não será discutido direito, este já está inserido no documento.

Quais as diferenças entre título executivo extrajudicial e judicial?

Como o próprio nome nos faz entender, o título executivo judicial, vem de decisões e condenações judiciais do poder judiciário e também de sentença arbitral (esta embora obtida extrajudicialmente, possui natureza jurídica de título executivo judicial).

Já o título extrajudicial como explicado no tópico anterior, é aquele em que a lei confere força executiva, onde a pessoa de posse do mesmo, pode reivindicar seu direito.

E quem pode cobrar um título executivo extrajudicial?

Quem pode entrar com a execução através de seu advogado, é o portador do documento que lhe o direito.

Agora, quem tem a competência de análise e julgamento é um juiz de direito.

Quais são os títulos executivos extrajudiciais?

Os títulos executivos extrajudiciais estão previstos do artigo 784, do Código de Processo Civil, e também são chamados de títulos de crédito.

São eles:

a letra de câmbio, a nota promissória, a dupolicta, a debênture e o cheque;

a escritura públioca ou outro documento público assinado pelo devedor;

o documento particular assinado pelo devedor e por (duas) testemunhas;

o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;

o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;

o contrato de seguro de vida em caso de morte;

o crédito decorrente de foro e laudêmio;

o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;

a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;

o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas;

a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;

todos os demas títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Meu comércio ou empresa tem devedores, o que fazer?

Em primeiro lugar, caso você não possua um setor de cobrança para tratar desse assunto, recomendo urgente a contratação de um advogado para analisar todos os seus documentos, separá-los, analisar vencimento, prescrição, elaborar notificações, cobranças e por fim ajuizar ações, caso contrário, você estará jogando fora uma boa grana.

Como funciona o procedimento de execução dos títulos executivos extrajudiciais?

Aquele que tem um título, possuindo assim legitimidade, e tem interesse em ingressar com a execução, o fará para garantir seu crédito.

O executado, a pessoa de quem vcoê está cobrando, frente a ampla defesa e contraditório, pode se defender, através de embargos à execução ou de exceção de pré-executividade, mas não é momento de explicar esses dois últimos.

Caso tenham interesse em saber melhor sobre embargos a execução e exceçâo de pré-executivade, deixe nos comentários que farei um post sobre o tema.

Quais as principais alterações causadas pela Lei 11.382/06?

A Lei n.º 11.382/2006 trouxe uma série de mudanças com relação aos procedimentos de execução dos títulos executivos extrajudiciais, que antes se orientavam pelas regras do antigo Código de Processo Civil.

No total, a nova legislação alterou quase 100 artigos em diversos temas.

Nesse contexto, é importante destacar uma correção bastante pontual no que diz respeito ao ingresso da ação de execução dos títulos executivos extrajudiciais.

De acordo com a Lei 11.382/06, o mero inadimplemento do devedor não é suficiente para ensejar o manejo desta ação, ou seja, para que a obrigação possa ser cobrada na justiça, é preciso que a obrigação seja certa, líquida e exigível.

De um modo geral, os procedimentos fixados pela Lei 11.382/06 trouxeram inovações no sentido de incentivar o devedor a agir corretamente e buscar meios para honrar o pagamento de sua obrigação.

Nesse sentido, vale destacar, por exemplo, que com a nova redação do artigo 829, do CPC, o credor pode, desde a petição inicial da execução, indicar bens do devedor à penhora.

Além do mais, essa indicação não precisa obedecer a ordem restabelecida no artigo 655.

Outro ponto interessante é o fato de o devedor ter a prerrogativa de requerer a substituição do bem indicado pelo credor por algo que lhe seja menos oneroso; desde que observadas as regras dos §§ 2º e 3º, do art. 848, CPC. Neste caso, também é necessária a prova cabal de que a substituição não trará prejuízos ao exequente.

Os títulos executivos extrajudiciais são documentos de extrema relevância para que se possa acionar um devedor inadimplmente e receber as quantias previamente acordadas. Com o novo Código de Processo Civil, o legislador buscou trazer ainda mais efetividade para o cumprimento desse tipo de obrigação.

Por fim, importante destacar, que ao contratar um advogado para realizar as cobranças, solicite que se busque num primeiro momento, uma Notificação Extrajudicial, para comparecimento, acordo e pagamento, e caso não se enha êxito, só assim imgresar com a cobrança judicial.

Espero que este post tenha sido útil.